OBJETIVO
Esta Política Anticorrupção e Antissuborno (“Política”) visa esclarecer a todos os envolvidos nas operações da CROSS BANK, aspectos relevantes da legislação interna, de modo prático, a fim de orientar e firmar o posicionamento da CROSS BANK em relação ao cometimento de atos lesivos contra a administração pública nacional e estrangeira, bem como estabelecer princípios, diretrizes e procedimentos que devem ser observados por todos os membros da CROSS BANK no decorrer das suas atividades e no relacionamento com Clientes, Parceiros e Órgãos Públicos, agindo com integridade e transparência.
NORMAS DE REFERÊNCIA
A CROSS BANK se compromete a observar as normas de prevenção e combate à corrupção previstas na legislação brasileira, dentre elas, a Lei nº 12.846 de 2013 e o Decreto nº 11.129 de 2022, dentre outras normatizações expedidas pelos órgãos competentes (em conjunto, “Leis Anticorrupção”), bem como todas as demais leis e normas antissuborno e anticorrupção aplicáveis nos termos da legislação, como:
Lorem ipsum dolor sit amet, consectetur adipiscing elit. Ut elit tellus, luctus nec ullamcorper mattis, pulvinar dapibus leo.ÂMBITO DE APLICAÇÃO
A administração pública pode ser dividida em direta (União, Estados, Municípios e Distrito Federal) e indireta (autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedade de economia mista ou outras formas de descentralização autorizadas por lei).
Agente Público: Conforme a Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429 de 1992, através da Redação dada pela Lei 14.230 de 2021), “consideram-se agente público o agente político, o servidor público e todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades referidas no art. 1º desta Lei”.
ATOS LESIVOS À ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
A CROSS BANK não realiza, incentiva ou contribui de forma alguma, seja por si, seus dirigentes, colaboradores, prestadores de serviços, o cometimento de qualquer conduta que resulte em atos lesivos à Administração Pública nacional ou estrangeira.
Ainda, a CROSS BANK exemplifica os atos que são considerados lesivos à Administração Pública, conforme previsto na Lei Anticorrupção:
1 – Frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo de procedimento licitatório público.
2 – Impedir, perturbar ou fraudar a realização de qualquer ato de procedimento licitatório público.
3 – Afastar ou procurar afastar licitante, por meio de fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo.
4 – Fraudar licitação pública ou contrato dela decorrente.
5 – Criar, de modo fraudulento ou irregular, pessoa jurídica para participar de licitação pública ou celebrar contrato administrativo.
6 – Obter vantagem ou benefício indevido, de modo fraudulento, de modificações ou prorrogações de contratos celebrados com a administração pública, sem autorização em lei, no ato convocatório da licitação pública ou nos respectivos instrumentos contratuais.
7 – Manipular ou fraudar o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos celebrados com a administração pública.
CORRUPÇÃO PRIVADA
Mesmo não havendo legislação específica no Brasil que aborde esse tema, a CROSS BANK não tolera que atos corruptos sejam cometidos entre pessoas do setor privado, isto é, não é permitido prometer, oferecer, dar, direta ou indiretamente, vantagem ou benefício de qualquer natureza à outra pessoa física ou jurídica, a fim de conseguir que a pessoa realize determinada ação ou se omita, com o objetivo de obter uma vantagem que de forma íntegra e transparente não obteria.
INTERAÇÕES COM AGENTES PÚBLICOS E AGENTES PRIVADOS
Na hipótese de interação com Agentes Públicos, o profissional responsável deverá reportar previamente o motivo do contato à Alta Administração, para que ela esteja ciente e autorize a interação, ainda, em caso de visitas presenciais, recomenda-se que o colaborador da CROSS BANK vá acompanhado por mais um membro da equipe, além disso, não é permitido que membros da equipe da CROSS BANK realize comunicações com Agentes Públicos fora do horário comercial e utilizando meio não oficiais de comunicação (tais como, redes sociais, e-mails ou telefone pessoal).
ACEITAÇÃO DE BRINDES
É vedado aos membros da Alta Administração, Colaboradores e Terceiros:
CONFLITO DE INTERESSEConflito de interesse pode ser definido pela existência de um conflito real ou aparente que pode surgir quando as atividades das pessoas envolvidas e suas relações pessoais, familiares, sociais ou políticas interferem ou têm o potencial de interferir em suas responsabilidades e deveres para com a CROSS BANK.
As pessoas envolvidas nas operações da CROSS BANK devem evitar conflito de interesses entre seus interesses pessoais e os interesses da CROSS BANK, não devendo utilizar sua função na CROSS BANK para obter vantagens ou benefícios indevidos, direta ou indiretamente, para si ou para qualquer outro negócio ou pessoa relacionada.
Deverão os membros da Alta Administração, Colaboradores e Terceiros:
Todos os profissionais declaram aqui estar cientes de que a CROSS BANK poderá monitorar toda e quaisquer atividades desenvolvidas nos espaços físicos/virtuais da CROSS BANK, em exercício ou não de suas atividades vinculadas aos cargos/funções, com o único intuito de identificar condutas suspeitas e dar efetividade a esta Política, além das demais normas internas aplicáveis.