OBJETIVO
Esta Política de Prevenção e Combate à Lavagem de Dinheiro ou Ocultação de Bens, Direitos e Valores e Financiamento do Terrorismo (“Política”) visa estabelecer princípios, diretrizes e procedimentos que devem ser observados por todos os membros da CROSS BANK (“Organização”) no decorrer das suas operações comerciais, a fim de aplicar às rotinas e aos procedimentos de monitoramento e de controles internos condutas que visam a Prevenção à Lavagem de Dinheiro e Financiamento do Terrorismo (PLD/FT) no âmbito da Organização, em integral alinhamento às disposições contidas na Circular nº 3.978, de 2020, do Banco Central do Brasil (BCB).
Destaca-se que tanto a observação da legislação específica, quanto a estipulação de controles internos será adaptada ao i. porte e área de atuação da Organização, ii. perfil de clientes, iii. tipo e complexidade dos serviços e produtos oferecidos, estando adequado assim ao seu perfil de risco. Nesse sentido, pelo fato da CROSS BANK atuar como uma plataforma de pagamentos, a mesma se dispõe a cooperar com as empresas e instituições financeiras com as quais, porventura, se relacione.
NORMAS DE REFERÊNCIA
A CROSS BANK se compromete a observar as normas de prevenção e combate à corrupção previstas na legislação brasileira, dentre elas, a Lei nº 12.846 de 2013 e o Decreto nº 11.129 de 2022, dentre outras normatizações expedidas pelos órgãos competentes (em conjunto, “Leis Anticorrupção”), bem como todas as demais leis e normas antissuborno e anticorrupção aplicáveis nos termos da legislação, como:
Lorem ipsum dolor sit amet, consectetur adipiscing elit. Ut elit tellus, luctus nec ullamcorper mattis, pulvinar dapibus leo.ÂMBITO DE APLICAÇÃO
Os termos desta Política devem ser observados por todos os colaboradores, prestadores de serviços e membros da Diretoria da CROSS BANK. Esta Política é divulgada aos colaboradores, bem como aos parceiros e aos prestadores de serviços terceirizados, em linguagem clara e acessível, em nível de detalhamento compatível com as funções desempenhadas e com a sensibilidade das informações prestadas, através de vários canais de comunicação interna, entre os quais destacam-se o seguinte link:
FASES DA LAVAGEM DE DINHEIRO
RESPONSABILIDADES DA CROSS BANK E DE SEUS PROFISSIONAIS
Todos os profissionais da CROSS BANK, dentro de suas atividades e independente de suas posições hierárquicas, têm funções e responsabilidade relacionadas à Prevenção e Combate à Lavagem de Dinheiro e Financiamento do Terrorismo. A estrutura organizacional a seguir mencionada está identificada diretamente com as responsabilidades de cada um dos profissionais com as condutas de prevenção e combate ao crime de Lavagem de Dinheiro e respeito à legislação e normas supracitadas.
Diretoria
É de responsabilidade da Diretoria:
Auditoria Interna
É de responsabilidade da Auditoria Interna, que poderá ser feita por equipe interna ou externa:
Recursos Humanos
Setor de Compliance
O Setor de Compliance é responsável por:
AVALIAÇÃO DE RISCOS DE PLD/FT
Na definição de seus objetivos estratégicos e na realização de negócios, a CROSS BANK observa princípios éticos e de responsabilidade social, dentre eles, a Prevenção e o Combate às Práticas de Lavagem de Dinheiro e Financiamento do Terrorismo, bem como de quaisquer outros ilícitos, em consonância com a legislação e regulamentação vigentes e com as melhores práticas de mercado.
Para a implementação de medidas de controle, a CROSS BANK adota abordagem baseada em risco, fundamentada nos resultados de avaliação de riscos. Para as situações de maior risco são estipulados controles reforçados e para as de menor risco, controles simplificados.
A CROSS BANK condiciona a oferta de novos produtos e serviços, bem como o uso de novas tecnologias, incluindo a revitalização e a customização daqueles já existentes, à análise prévia dos riscos de utilização para a Prática de Lavagem de Dinheiro e Financiamento do Terrorismo e de quaisquer outros ilícitos.
Previamente à realização de negócios, a CROSS BANK adota procedimentos destinados a conhecer seus parceiros (KYP) e seus clientes (KYC), incluindo procedimentos que assegurem a devida diligência na identificação; qualificação e classificação, compatíveis com os perfis de risco, contemplando medidas reforçadas para clientes classificados em categorias de maior risco.
Os procedimentos de identificação de clientes incluem:
– Identificar o local de residência, no caso de pessoa natural, e o local da sede ou filial, no caso de pessoa jurídica.
– Avaliar a capacidade financeira, incluindo a renda, no caso de pessoa natural, ou o faturamento, no caso de pessoa jurídica.
– A verificação da condição como pessoa exposta politicamente (PEP), bem como a condição de representante, familiar ou estreito colaborador de PEP.
Todas as informações que tratam de eventuais ocorrências não serão divulgadas aos clientes e a terceiros, sob nenhuma hipótese, salvo naquelas em que o judiciário determine sob pena de responsabilização da CROSS BANK. Por fim, especialmente no que tange às comunicações de ocorrências suspeitas, previstas na Circular 3.978 de 2020 do BACEN, a CROSS BANK não irá reportar tal situação à pessoa física ou jurídica suspeita, sendo os dados e informações referentes às operações financeiras suspeitas utilizadas exclusivamente pelos Órgãos Reguladores e de investigação para exame.
DISPOSIÇÕES FINAIS